TCM suspende contagem de prazos processuais

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O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou que a contagem dos prazos processuais seja suspensa a partir da última sexta-feira (22) até o dia 19 de janeiro de 2024, em razão das festas de final de ano. A determinação está contida na Resolução nº 1478/2023, publicada na edição da última quarta-feira (20/12) do Diário Oficial Eletrônico do TCM.

O expediente administrativo, tanto na sede como nas unidades do TCM situadas no interior do estado, no entanto, segue normal neste período.

De acordo com a Resolução, entre os dias 22 de dezembro de 2023 e 19 de janeiro de 2024 não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicadas pautas ou decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento –, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.

Importante alertar que a suspensão do prazo para encaminhamento das prestações de contas mensais – tanto na plataforma SIGA como no e-TCM – se encerra mais cedo, no dia 05 de janeiro de 2024.

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