A Justiça Federal suspendeu, no início da noite desta segunda-feira (14), o leilão da área verde localizada no Morro do Ipiranga, na Barra, previsto para ocorrer na terça-feira (15), às 10h.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Alex Schramm de Rocha, da 7ª Vara Cível e Agrária da Seção Judiciária de Salvador, e atende a uma ação movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA).
Segundo o magistrado, o edital promovido pela Prefeitura de Salvador apresenta “irregularidades significativas”, como a ausência de informações claras sobre restrições ambientais da área — classificada como Área de Preservação Permanente (APP).
Laudos técnicos apontam que o imóvel tem declividade superior a 45 graus, vegetação nativa de restinga e risco de erosão, por estar inserido no bioma da Mata Atlântica.
“A ausência de informação clara […] gera relevante insegurança jurídica. Impõe-se a intervenção jurisdicional cautelar, a fim de prevenir a consolidação de dano urbanístico e ambiental de difícil reversão”, escreveu o juiz na decisão.
Ainda de acordo com o magistrado, há indícios de que o objetivo do leilão é viabilizar edificações no local, o que contraria a legislação ambiental. Ele citou trechos da própria prefeitura que indicam a expectativa de arrecadação com a alienação da área, a exemplo de ações passadas que financiaram obras como o Hospital Municipal de Salvador e o novo Centro de Convenções.