Foi publicado no Diário Oficial do Legislativo, desta terça-feira (4), a representação do bloco de Oposição contra o deputado estadual Capitão Alden (PSL).
O pedido alega que o parlamentar quebrou o decoro parlamentar ao acusar os deputados do bloco de Oposição de receberem R$ 1.6 milhão da Prefeitura Municipal de Salvador, sob gestão de Bruno Reis (DEM). Além da ação no Conselho de Ética, os deputados também entraram com uma ação na justiça contra o parlamentar do PSL.
“No dia 27/04/2021, foi veiculado nas redes sociais, com compartilhamento a número indeterminado de pessoas através do programa Wattsapp, vídeo de autoria do Representado, onde, este, de forma leviana e criminosa ACUSA OS DEPUTADOS INTEGRANTES DA BANCADA DE OPOSIÇÃO DE RECEBEREM O VALOR DE R$1.600.000,00 (UM MILHÃO E SEISCENTOS MIL REAIS). Tal assertiva encontra-se no vídeo colacionado a esta representação, abaixo degravado iniciando no segundo 27 e progredindo até o segundo 52.Vídeo com a fala do Deputado/Representado.00:27” – Se eu ficasse na minha, sem fazer nada eu tava feito na vida, recebendo um, seis milhão de reais da prefeitura que os deputados de oposição todos ganham 1.6 milhão daqui da prefeitura, eu não tenho nada da prefeitura, nada não tenho um cargo, nada, pode levantar ai…00:52” então não me alio a vagabundo, não alio a corrupto…O Representado de forma leviana e irresponsável, aponta possíveis condutas criminosas aos seus pares, companheiros de bancada, ao afirmar que “cada deputado recebe da prefeitura daqui um ponto seis milhão de reais”, diz Bloco de Oposição.
O bloco de Oposição segue na ação destacando que “Indubitavelmente, ainda que não tenha nominado cada deputado individualmente, imputou aos deputados da Bancada de Oposição a prática de conduta criminosa, pois, se não há justo motivo para os deputados receberem tais quantia, tal recebimento é ilegal e ilícito, caso a hipótese fosse verdadeira, o que de logo repudia.Com efeito incorreu o Representado na conduta tipificada no Código Penal Brasileiro em seus arts. 138 e 139 que estabelece:Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.
O documento irá agora para análise da Mesa Diretora da ALBA (Assembleia Legislativa da Bahia), que apreciará se o pedido do bloco de Oposição caberá ou não ao Conselho de Ética da Casa.
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