A nova Lei das Licitações foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) na última quinta-feira (2).
Bolsonaro vetou 26 artigos do texto.
Um deles obrigava o poder público a publicar editais de licitação na imprensa oficial e em jornais de grande circulação. O veto é mais uma tentativa do presidente da República de reduzir a arrecadação da imprensa profissional, da qual Bolsonaro vem sistematicamente atacando desde janeiro de 2019, quando assumiu o cargo máximo no país . Com o veto presidencial, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a ser desenvolvido pelo governo federal, terá a incumbência de tornar transparente o processo de licitação pública no país.
A desobrigação de publicação de editais na imprensa oficial e em jornais de grande circulação havia sido adotada pela Câmara dos Deputados, mas foi devolvido ao texto pelo Senado Federal.
Foi vetado também um trecho que obrigava a empresa contratada a divulgar em seu site e manter à disposição do público o inteiro teor dos contratos e seus aditamentos com o poder público. O artigo que dava transparência ao gasto público foi considerado como um ônus desnecessário ao particular pela Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da presidência da República.
“Contraria o interesse público por trazer um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular”.
Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da presidência da República
O vetos poderão ser derrubados pelo Congresso Nacional.
O nova lei possibilita a aquisição de seguro garantia e cria o PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
“Uma lei que muda paradigmas, com o Portal Nacional de Contratações Públicas sendo vitrine de transparência, a modalidade licitatória do diálogo competitivo para superar desafios da administração em objetos sem soluções prontas, o BIM (Building Information Modelling) para agilizar e reduzir custos de obras públicas, o melhor regramento das licitações internacionais, a arbitragem para solução de conflitos, as mudanças em crimes licitatórios e criaram um hipótese de prioridade no CPC para processos sobre contratações públicas, além de outras inovações”, disse Jonas Lima, advogado especialista em licitações e contratos administrativos ao site Consultor Jurídico.
A nova lei cria regras para a União, estados e municípios, com cinco tipos de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. A licitação no formato diálogo competitivo, inspirada em experiências no exterior, permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados . A novo regramento substitui a lei 8.666, de 1993, conhecida como a Lei Geral de Licitações, e outras leis que tratavam de contratações na esfera pública. Ela também altera artigos do Código Penal.



