O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma Ação Popular para suspender imediatamente o Edital nº 01/2025, lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesab) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). O programa prevê o custeio integral para que estudantes baianos cursem Medicina em Cuba, incluindo mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro, passagens aéreas e bolsa mensal por até seis anos. Os recursos seriam enviados diretamente ao governo cubano.
Na ação encaminhada ao Judiciário, Leandro afirma que o governo estadual criou “um programa milionário sem lastro legal, sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro”, o que, segundo ele, viola a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas internas da administração pública. O deputado classifica a iniciativa anunciada pelo governador Jerônimo Rodrigues como ilegal, imoral e totalmente inconstitucional.
O parlamentar também aponta que o edital estabelece critérios de caráter político-ideológico, ao exigir comprovação de engajamento em movimentos sociais e cartas de recomendação assinadas por entidades como MST, Movimento Negro Unificado, FETAG-BA e Fundo e Fecho de Pasto. Para Leandro, o modelo fere a impessoalidade e cria uma seleção orientada por alinhamento político.
Segundo ele, o processo acaba por estabelecer “uma seleção orientada por alinhamento político e não por mérito ou igualdade de oportunidades”.
Outro ponto contestado é o uso do Acordo Básico Brasil–OEI como justificativa para o envio de estudantes ao exterior. Na avaliação do deputado, o documento trata exclusivamente de cooperação técnica e não autoriza o financiamento de cursos de graduação fora do país. Conforme sustenta na peça judicial, isso configuraria “desvio de finalidade e violação do próprio objeto da parceria”.
Leandro também alerta para o que considera um risco de “dano grave e irreversível ao erário”, uma vez que o projeto envolve pagamentos internacionais de alto custo e gestão de recursos pela OEI. Segundo ele, existe a possibilidade de repasses serem realizados antes da conclusão da análise judicial.
Na ação, o parlamentar solicita uma liminar para suspender o edital, a portaria e qualquer execução ou transferência de recursos ligados ao programa. Ele pede ainda a anulação definitiva da iniciativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos por eventuais danos ao patrimônio público.
Para o deputado, o caso representa “um desvio inaceitável da finalidade do dinheiro público” e inaugura “um perigoso precedente de financiamento político travestido de programa educacional”.



