O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, suspendeu parte do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que autoriza a destruição de qualquer tipo de caverna para a construção de empreendimentos considerados “de utilidade pública”.
A decisão será levada ao Plenário da Corte, ainda sem data para ocorrer.
Com o ato, volta a valer uma regra de 1990 que proibia que as cavernas de grau de relevância máximo sofressem impactos negativos irreversíveis.
Segundo o ministro, o Decreto promoveu inovações normativas que ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente.
“O Decreto, dentre outros aspectos negativos, permite que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis, desde que cumpridas algumas condições, a meu ver incompatíveis – dada a sua conspícua vagueza – com o imperativo de proteção desse patrimônio natural pertencente, não apenas aos brasileiros, mas a própria humanidade como um todo; imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior”, diz Ricardo Lewandowski na sentença obtida pelo O Antagonista.


