Após lobby das corporações, Arthur Maia mantém no parecer da Reforma Administrativa licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias para servidores

Arthur Maia reforma administrativa

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Ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), o relator da Reforma Administrativa, Arthur Maia (DEM/BA), e o presidente da Comissão Especial da PEC 32/20, Fernando Monteiro (PP/PE), entregaram o parecer da Reforma Administrativa e trataram dos principais pontos do texto.

Após pressão das entidades do funcionalismo, Maia resolveu manter a estabilidade para os atuais servidores e para os futuros. Em troca, eles terão que passar por uma avaliação de desempenho. No estágio probatório ele terá avaliações semestrais.

Outra vitória do lobby das corporações foi a licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias, que só serão extintos para os futuros servidores, mantendo os benefícios para os atuais.

Há também no texto critérios objetivos para contratação temporária.

A grande inovação da PEC diz respeito à incorporação da gestão de desempenho na nossa legislação. Esta ferramenta já utilizada nas organizações privadas de excelência busca a otimização da produtividade e da equipe, estabelecendo métricas que possam permanentemente avaliar cada órgão do serviço público, estabelecendo estratégias capazes de garantir o alcance das metas estabelecidas. A introdução da gestão de desempenho foi fruto de um longo debate com a academia especializada nessa matéria”, destaca Arthur Maia (DEM).

Veja os principais pontos do texto:

  • Mantida a estabilidade para todos os servidores públicos, atuais e futuros. Todos estarão submetidos à Avaliação de desempenho, que será realizada em plataforma digital, com a participação do usuário do serviço público e em período mínimo de três anos.
  • Estabelecemos critérios claros para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. Atualmente as três esferas de poder ficam engessadas em muitas atividades diante da inexistência de regras claras para a contratação temporária. Esse é um instrumento utilizado mundialmente. Essas contratações temporárias serão pelo prazo determinado de 10 anos, mediante seleção simplificada e estarão submetidas à avaliação de desempenho. Ao final do contrato não poderão ser contratadas novamente.
  • Todos os direitos adquiridos estão mantidos;
  • benefícios como licença-prêmio, promoção por tempo de serviço e férias superiores a 30 dias serão extintos, mas só para os futuros servidores;
  • o atual estágio probatório será mantido, mas aperfeiçoado. O servidor será avaliado semestralmente.
  • O regime jurídico único atual será mantido. Foram retirados os vínculos de experiência e por prazo Indeterminado. As formas de contratação permanecem sendo por concurso público, cargo em comissão e contrato temporário.

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