O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes (PSD), avalia que não há motivos para o PL. 24.160/2021, enviado à Casa pelo governador Rui Costa (PT), que pede autorização para venda dos terrenos do Centro de Convenções, a Rodoviária, o Detran e de outros espaços, estar paralisado.
Na última segunda-feira (12), Adolfo Menezes e procurador geral da Casa, Graciliano Bomfim, deram entrada em um pedido de revogação do Mandado de Segurança que concedeu a liminar suspendendo a tramitação do PL. 24.160/2021.
O PL teve seu trâmite interrompido após o deputado Hilton Coelho (PSOL) conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça da Bahia.
A decisão do desembargador Paulo Alberto Chenaud ocorreu após o parlamentar alegar que não há mapas, localização, perímetro, metros quadrados, poligonais, valor de mercado e outras informações “de fundamental importância” para subsidiar a análise acerca da pertinência da alienação dos imóveis públicos.
Ele critica decisão da justiça que paralisou o PL, classificando o ato como exagerado, já que as dúvidas do parlamentar do PSOL poderiam ser sanadas com o texto em tramitação na ALBA.
“O Hilton faz a politica dele, no que acredita, mas se fizermos uma análise fria, não há erros no projeto. A Casa Civil reforçou que repassou ao deputado todas as informações solicitadas. Eu questiono: É melhor deixar Centro Convenções, aquela estrutura enorme apodrecendo ou é melhor procurar vender e investir em educação. Tem também a rodoviária, o governo está construindo uma nova com chegada de Metrô, o que se fará com aquela velha, ficará com duas? Não dá, é melhor vender e investir em outras áreas o recurso. Boa parte da verba vai para previdência, que precisa do aporte”, destacou Menezes.
O presidente da ALBA afirma que “faria o mesmo que o governador Rui Costa”, que busca “uma forma de angariar recurso” através da venda dos imóveis e cita como exemplo o que foi feito pelo ex-prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), para levantar fundos.
“O que fazer com hotéis feitos há 50 anos, 40 anos, que os concessionários não pagam nada, não investem em nada, é por isso que o Brasil está desse jeito! Pode até ter uma correção pontual no projeto, no decorrer cobrar da Casa Civil alguma dúvida, mas paralisar o projeto. O governo está primeiro solicitando autorização para dispor à venda, para depois definir o que pode ser construído, entrar no código, municipal, urbanismo e etc; é o que Hilton alega que não está no projeto, mas é o que vem depois. O Governador Rui Costa é técnico e faz o correto, quer pegar terrenos que estão inservíveis e vender, como ACM Neto fez com o terreno defronte ao A Tarde e outros terrenos. Se não fizer nada, os espaços continuaram gerando custos e se deteriorando”, reforçou Menezes.
Recurso
O recurso da ALBA é dirigido ao desembargador Paulo Alberto Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
“Não pode haver direito líquido e certo, quando o objeto da ação é um projeto de lei, que ainda sequer foi apreciado pelo Legislativo”, argumenta o chefe do Legislativo estadual, baseado no parecer da Procuradoria Jurídica da ALBA.
A concessão do Mandado decorreu de encaminhamento pelo governador Rui Costa do Projeto de Lei nº 24.160/2021 pedindo autorização da ALBA para vender imóveis de propriedade do Estado, visando obter recursos para reforçar o custeio do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado, além da manutenção de outros investimentos.
Segundo argumentam o presidente e o procurador geral da ALBA, não ocorreu e não ocorre violação de normas da Constituição Federal, da Constituição Estadual e, principalmente, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa no que toca à tramitação das proposições legislativas. “Com efeito, o próprio Impetrante (e também V. Exa.) não faz nenhuma referência a eventual inobservância de qualquer disposição legal ou regimental violada”, argumentam.
Os autores do recurso também afirmam que inexiste direito subjetivo líquido e certo protegido por Mandado de Segurança, impondo-se a extinção do processo. A separação entre os Poderes também é invocada para lembrar que jamais poderia o Judiciário interferir no Projeto de Lei que deflagrou a presente medida por se tratar de matéria “interna corporis” do Legislativo.
Finalizando a contestação, o presidente Adolfo Menezes e o procurador geral Gracialiano Bomfim afirmam que a Mesa Diretora da Assembleia espera e requer, que o desembargador Paulo Alberto Chenaud, diante da relevância do assunto e reexaminando a matéria, revogue a liminar de sorte a garantir o regular funcionamento do lLegislativo e restabeleça a prerrogativa que a Constituição confere ao governador de exercer a direção superior da administração do Estado.



