O deputado estadual Rosemberg Pinto (PT) apresentou um projeto de lei alterando as sanções impostas a prefeitos no âmbito de julgamentos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A proposta, em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia, quer vedar a aplicação de multas ou responsabilização pessoal quando não comprovado o desvio de recursos em benefício próprio ou de familiares; e quando não comprovado que o gestor agiu com dolo no ordenamento de despesas.
Ou seja, tal qual alteração aprovada na Câmara dos Deputados, após PL apresentado pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), o texto do deputado do PT da Bahia busca tornar passível de punição apenas os gestores em que se consiga provar o dolo na aplicação do recurso público, mesmo que a ação do ordenador de despesa provoque dano ao erário.
Na justificativa, o parlamentar explica que a intenção do PL é trazer segurança ao gestor público.
“Aquele que se dispõe a servir ao povo não pode, a posteriori, passar anos de sua vida respondendo por atos dos quais não agiu com dolo e nem se beneficiou de qualquer ação em detrimento ao erário. Importa salientar que, uma vez não comprovada a existência de dolo, desvio de recursos público e não constatando a existência de danos ao erário, não há que se falar em punir o gestor público”, explicou o petista.
Para Rosemberg Pinto, é preciso assegurar que, somente aqueles que realmente cometeram ilícitos, que se beneficiaram ou beneficiaram terceiros, possam responder por tais atos, “sob pena de tornarmos o exercício da função de gestor público um ato inglório, para aqueles que não cometem nenhum ato doloso”



