Em sessão nesta terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso – TAC 63/2012 (Processo TCE/009128/2019), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult/Fundo de Cultura da Bahia) com o Grupo de Arte-Educação, Esporte e Cultura (GAEEC), e condenou o proponente do ajuste, Denison Ferreira Cardoso, a devolver R$ 89.998,63 aos cofres públicos (valor a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora), pela omissão do dever de prestar contas dos recursos recebidos, bem como pelo não atendimento às notificações do Tribunal.

E, pelo atraso na instauração da Tomada de Contas Especial, bem como pelo não atendimento às notificações do Tribunal, a então secretária Arany Santana Neves Santos terá que pagar multa de R$ 500.

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