O senador Angelo Coronel (PSD) defende a aprovação da Medida Provisória que facilita o acesso a crédito por pessoas físicas e pequenas e médias empresas brasileiras. incluída na pauta de votação do Senado Federal nesta terça-feira (8), o texto é uma versão atualizada da normativa 958/2020, que determinava as mesmas condições, mas somente no caso dos bancos públicos.
A MP 958/2020 era válida até 30 de setembro de 2020, mas, como não foi votada dentro do prazo estipulado para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional, caducou. A nova MP dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir uma série de documentos na hora de contratar empréstimos:
“Facilitar créditos em um momento de pandemia é uma das prioridades do Congresso Nacional e também do poder executivo. Estamos relatando e será aprovada a MP que vai dispensar a apresentação de certidões negativas para que as empresas possam contrair seus novos empréstimos, tanto em bancos particulares como em bancos públicos, que exigem mais essas certidões”, destacou o relator da MP, Angelo Coronel.
Lista de comprovações dispensadas:
- Comprovação de quitação de tributos federais;
- Certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União;
- Certidão de quitação eleitoral;
- Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
- Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de empréstimo rural;
- Certidão Negativa de Débito (CND) em contratação de crédito oriundos de recursos captados por meio de caderneta de poupança;
- A medida também dispensa a necessidade de consulta prévia ao Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal nas operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;



