O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, na decisão da última sexta-feira (14), que proibiu o seu colega de tribunal, Dias Toffoli, de de ser investigado por venda de decisões judiciais, também determinou à PF (Polícia Federal) que se abstenha de “tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexões ao âmbito da colaboração premiada”.
“Na sexta-feira, o plenário virtual do Supremo vai iniciar julgamento de recurso da PGR contra a homologação do acordo de delação de Sergio Cabral. Fachin, no despacho de sexta-feira, também ressaltou que o Supremo já declarou constitucional a negociação de acordos de colaboração pela Polícia Federal, apesar da oposição do Ministério Público”, diz O Antagonista.
Edson Fachin afirmou ainda que a própria PGR chancelou a primeira representação formulada pela PF para investigar autoridades com foro especial delatadas por Cabral.
“Cabe ressaltar, ainda, que a primeira representação formulada pela autoridade policial pela abertura de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, a partir dos 19 (dezenove) casos criminais iniciais relatados pelo colaborador, foi expressamente chancelada pela Procuradoria-Geral da República. Nada obstante tal manifestação, além de assentar questão prejudicial consubstanciada no objeto do agravo regimental já interposto nestes autos contra a homologação do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República afirma a ‘inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais’ (fl. 2.348), pugnando pelo indeferimento da pretensão deduzida às fls. 1.328-1.335″, diz trecho da decisão de Fachin.
Toffoli é acusado de ter recebido R$ 5 milhões em venda de sentenças.



