Condenado por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos Estadual (SJDHE), com pena estabelecida de 4 anos e 5 meses de prisão pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o promotor de Justiça Almiro Sena teve a perda do cargo vitalício decretada pelo juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador.
Os casos de assédio ocorreram em 2014, no último ano da gestão Jaques Wagner, quando o promotor era titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.
A decisão é fruto de uma Ação Civil Pública do MP contra Sena, após ele ser condenado por assédio sexual. O Conselho Nacional do Ministério Público determinou pena de demissão para Almiro Sena, em 2017.
O ex-secretário de JDH alegou que o fato não estava conectado com sua função pública no MP, cujo cargo é vitalício, já que era secretário de estado quando do surgimento das denúncias. Ele também tentou arrolar testemunhas para provar sua inocência, coisa que não estava em análise na ACP, mas que já tinha decisão em contrário da justiça.
“O que há? O réu, como se vê de sua contestação de fls. 511/563 e
do rol de testemunhas de fls. 631/635, pretende demonstrar, neste processo, que não
praticou os crimes sexuais de que acusado, intentando, com o ouvir as suas testemunhas,
provar que há contradições, vícios, etc. nos depoimentos das vítimas daqueles crimes (cf.
a partir da fl. 526). O réu pretende demonstrar, enfim, que não há prova a respaldar o
juízo condenatório que lhe fizeram, seja no âmbito judicial (processo penal), seja no
âmbito administrativo (Conselho Nacional do Ministério Público)”, afirma o juiz na decisão.
O juiz George James segue na sentença tratando do pleito de Almiro: “vê-se de plano que a pretensão do réu é impossível, pois a ação civil pública para perda de cargo (de promotor de Justiça) não está preordenada a rever ou a escrutinar a justiça da decisão administrativa (do Conselho Nacional do Ministério Público) e muito menos da decisão judicial (a sentença penal condenatória do Tribunal de Justiça da Bahia). Essa demanda de perda do cargo de promotor de Justiça, como se verá logo mais, existe apenas por causa do atributo da vitaliciedade de que é portador tal cargo”.
Além da perda do cargo pública, Almiro Sena foi também condenado a arcar com os custos processuais.
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