Prorrogadas MPs de subsídio ao diesel e crédito para agricultura familiar

Mesa: presidente da CMO, deputado Domingos Neto (PSD-CE); secretário da comissão, Walbinson Tavares de Araújo.

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Da Agência Senado

Três medidas provisórias tiveram seus prazos de vigência prorrogados por mais 60 dias pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre. Duas delas subsidiam a produção e importação de combustíveis, sobretudo o óleo diesel, para reduzir o impacto da alta dos preços internacionais e garantir o abastecimento no país. A outra financia a agricultura familiar.

A MP 1.389/2026 abre crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para subsídios à produção e importação de combustíveis. Esse crédito extraordinário será administrado pelo Ministério de Minas e Energia, por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Desse total, R$ 5,607 bilhões serão destinados à subvenção do óleo diesel de uso rodoviário. Os R$ 998 milhões restantes podem ser usados em subvenções à produção e importação de outros combustíveis derivados de petróleo. A matéria está em análise na Comissão Mista de Orçamento (CMO) e recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

A MP 1.391/2026, publicada em 11 de setembro, autoriza a concessão de subsídios para as empresas que produzem ou importam óleo diesel para uso em caminhões e outros veículos rodoviários, por períodos de até 30 dias, prorrogáveis.

As empresas deverão descontar do preço de venda o valor correspondente à subvenção e informar a operação à ANP, responsável pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos. A matéria está sendo analisada por uma comissão mista.

Agricultura familiar

A MP 1.390/2026 abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões para atender às operações do Tesouro Nacional de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O valor se destina sobretudo às linhas voltadas para agricultores familiares em situação mais vulnerável, com foco na safra 2026/2027. A matéria está na CMO, onde aguarda designação de relator.

Editadas pela Presidência da República, as MPs têm força de lei e prazo inicial de 60 dias, com prorrogação por igual período caso não tenham suas votações concluídas nas duas Casas do Parlamento. Findados os 120 dias sem deliberação, a MP perde eficácia.

Fonte: Agência Senado. Reprodução autorizada mediante citação da fonte.

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