TRE-BA rejeita ação do PT contra ACM Neto e nega irregularidade de evento em Feira de Santana

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou improcedente a representação movida pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que acusava lideranças da oposição baiana de promover propaganda eleitoral antecipada durante evento realizado em Feira de Santana no último dia 30 de março.

A ação foi apresentada contra os pré-candidatos a governador, ACM Neto (União Brasil), a vice-governador, Zé Cocá (PP), e ao Senado, João Roma e Ângelo Coronel, além do prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil). O grupo governista alegava que o encontro, batizado de “União pela Bahia”, teria funcionado como comício antecipado, com pedido de votos, críticas ao governo estadual e transmissão pelas redes sociais.

O evento foi liderado pelo prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo de Carvalho (União Brasil), e marcou a apresentação da chapa da oposição que irá disputar as eleições deste ano na Bahia.

Na decisão desta quinta-feira (23), o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud entendeu que não houve irregularidade. Segundo o magistrado, o evento ocorreu em ambiente fechado, voltado a lideranças políticas, prefeitos e vereadores, sem caracterização de comício aberto ao público em geral.

O relator destacou ainda que a legislação eleitoral permite, no período de pré-campanha, encontros partidários para discussão de alianças, organização política e apresentação de ideias, desde que não exista pedido explícito de voto. Para o juiz, as falas registradas no evento se enquadraram nesse permissivo legal.

Outro ponto questionado pelo PT foi a transmissão ao vivo do encontro pela internet. O TRE-BA também afastou a tese de irregularidade, afirmando que a vedação legal se restringe a emissoras de rádio e televisão, não alcançando redes sociais e plataformas digitais.

Na sentença, o desembargador também considerou legítimas as críticas feitas ao governo estadual durante o ato político, entendendo que elas fazem parte do debate democrático e não configuram propaganda negativa ilícita, desde que não envolvam ofensas pessoais ou divulgação de fatos sabidamente falsos.

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