Prefeitura de Salvador sanciona “Lei Felca” e cria programa municipal de combate à adultização e cyberpedofilia

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Aprovada pelo prefeito Bruno Reis, norma visa proteger crianças e adolescentes com ações educativas e fiscalizatórias em espaços públicos e privados da capital, em resposta a denúncias de exploração na internet.

A Prefeitura de Salvador sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 9.931/2026, conhecida como “Lei Felca”, que institui o Programa Municipal de Prevenção e Combate à Adultização e à Cyberpedofilia na capital. A lei entra em vigor imediatamente, e a administração municipal terá 90 dias para regulamentar suas ações. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).

O programa tem como objetivo proteger crianças e adolescentes de práticas que atentem contra a dignidade e o desenvolvimento, tanto em ambientes físicos quanto digitais. As ações serão permanentes e incluem campanhas educativas, prevenção, fiscalização, acolhimento e encaminhamento de casos às autoridades competentes.

A legislação define cyberpedofilia como crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes por meio da internet, incluindo aliciamento, assédio e produção de conteúdo sexual infantil. Já a adultização é caracterizada pela exporação precoce de menores a comportamentos, linguagens ou interações de cunho sexual.

De acordo com o texto, o programa será implementado em órgãos da administração pública municipal, escolas da rede municipal, unidades de saúde e também em estabelecimentos privados de acesso público, como bares, restaurantes, hotéis, lan houses, centros culturais, meios de transporte coletivo, estádios e áreas comuns de condomínios, entre outros.

A criação da lei foi motivada após denúncias do influenciador Felca sobre a exploração de crianças na internet. Os casos geraram debates nas redes sociais e levaram à prisão do também influencer Hytalo Santos, suspeito de envolvimento com tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho infantil artístico, entre outros crimes.

Entre as diretrizes previstas estão o desenvolvimento de campanhas educativas permanentes sobre segurança digital, o estímulo à atuação integrada entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada, e a criação de canais seguros e sigilosos de denúncia. A legislação também determina a divulgação permanente do Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos.

Outro ponto da norma obriga que responsáveis por espaços de uso coletivo comuniquem imediatamente às autoridades qualquer episódio de adultização ou cyberpedofilia ocorrido em suas dependências. As despesas para a execução do programa correrão por conta do orçamento municipal.

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