O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei nº 15.271/25, que moderniza a regulamentação do serviço de táxi no Brasil e altera diversas normas federais ligadas ao setor. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), deve beneficiar cerca de 300 mil taxistas em todo o país, sendo 7 mil apenas em Salvador.
A lei tem origem na Medida Provisória nº 1.305/25, enviada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e traz medidas que, segundo o governo, reduzem custos, facilitam exigências administrativas e ampliam direitos da categoria.
Transferência da outorga passa a ser permitida
Uma das mudanças mais esperadas pelos profissionais é a liberação da cessão da outorga, permitindo que o taxista transfira o direito de exploração do serviço para terceiros. O cessionário assume todas as condições originais da autorização e deve comprovar que cumpre as exigências legais para que a transferência seja validada pelo poder público.
Em caso de falecimento do taxista, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a transferência. Caso não preencham os requisitos, poderão indicar uma terceira pessoa apta a assumir a outorga.
Taxa do taxímetro deixa de ser cobrada por cinco anos
A lei também estabelece isenção da taxa de verificação dos taxímetros por cinco anos — tanto na vistoria inicial quanto nas subsequentes. O serviço, obrigatório em cidades com mais de 50 mil habitantes, agora será realizado a cada dois anos pelo Inmetro.
A isenção elimina um custo de R$ 52 por inspeção, valor que até então era pago anualmente.
Cursos obrigatórios poderão ser feitos a distância
Os cursos exigidos para a profissão — como direção defensiva, primeiros socorros, relações humanas e mecânica básica — passam a poder ser realizados na modalidade EAD, flexibilizando o acesso e reduzindo deslocamentos e gastos dos profissionais.
Categoria entra no Cadastur
Os taxistas e cooperativas de táxi passam a ser incluídos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), possibilitando novas oportunidades comerciais e parcerias no setor do turismo.
Regras mais rígidas sobre descontinuidade do serviço
A lei também reforça as obrigações dos profissionais:
O taxista não poderá interromper o serviço sem justificativa ou sem autorização do poder público que concedeu a outorga.
Será considerada descontinuidade — ou ociosidade — quando houver dois anos sem vistoria ou renovação da licença.
Se ficar comprovado que a interrupção ocorreu por culpa do taxista, ele poderá:
- ser multado;
- perder a outorga;
- ficar impedido de obter nova licença por três anos.
O texto, no entanto, lista situações que não configuram irregularidade, como férias, licenças médicas, necessidade de manutenção do veículo, sinistros, participações em manifestações da categoria e casos fortuitos devidamente comprovados.
Taxistas em atraso terão seis meses para regularizar a situação antes que penalidades sejam aplicadas.
Dia Nacional do Taxista
A lei também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto, como forma de reconhecimento à categoria.
Com a sanção, o governo federal afirma buscar modernizar o setor, estimular o turismo e oferecer melhores condições de trabalho para profissionais que atuam no transporte individual há décadas em todo o país.



