Acordo de lideranças possibilita aprovação de duas emendas à Constituição da Bahia

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Por acordo das lideranças partidárias, a Assembleia Legislativa aprovou duas emendas à Constituição da Bahia nesta terça-feira (18). Conforme prevê o Regimento Interno, a chefe do Legislativo baiano observou os dois turnos de votação para cada PEC, sendo necessária a convocação de sessões extraordinárias em sequência.

A primeira proposta de emenda constitucional apreciada insere, no texto constitucional, a previsão de que a Administração Pública deverá se pautar pela governança pública. A iniciativa da PEC foi da Mesa Diretora do Legislativo. A matéria teve voto contrário do deputado Hilton Coelho (Psol).Conforme o texto aprovado, “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, deverá se pautar pela governança pública e obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O detalhamento dos mecanismos, princípios e diretrizes de governança pública deverão ser definidos em lei, a ser posteriormente editada, a partir dessa alteração no texto constitucional. A Administração Pública precisa ser pautada na governança e atua de maneira estratégica e proativa, prestando serviços públicos de maneira eficiente e entregando resultados efetivos para a sociedade, que agregam valor institucional e beneficiam a sociedade como um todo, conforme está registrado na justificativa da PEC.

A alteração feita na Constituição registra o compromisso do Estado da Bahia em oferecer o que há de melhor para a população, fornecendo resultados concretos para a sociedade, com soluções tempestivas e inovadoras para transformar positivamente a vida das pessoas, promovendo bem-estar social de maneira ética, transparente, moderna e eficiente – avaliam os líderes partidários.

Eles enfatizam que a atuação da Assembleia Legislativa da Bahia foi pioneira no Brasil. Trata-se da primeira Constituição a fazer menção expressa ao termo ‘governança pública’. A positivação da governança pública no texto da Constituição baiana é extremamente benéfica e servirá de exemplo para que outros entes subnacionais adotem a mesma medida.

IDADEA outra PEC foi apresentada pelo líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), faz a adequação dos limites (de idade) para o ingresso no quadro de conselheiros dos tribunais de Contas da Bahia. Esse limite passa agora de 65 para 70 anos, conforme já fora aumentada através de emenda à Carta Federal para o quadro do Tribunal de Contas da União, em decorrência da ampliação da idade máxima de 70 para 75 para a permanência no serviço ativo dos funcionários efetivos, pois a partir daí a aposentadoria é compulsória. A emenda recém aprovada no Legislativo estadual não interfere no processo de indicação dos conselheiros.

Também mantém intocados os requisitos exigidos para assunção ao cargo de conselheiro de tribunais de Contas como a idade mínima de 35 anos, idoneidade moral, reputação ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

A justificativa anexada ao projeto de emenda constitucional registra que a Carta Federal é explícita ao dispor que as normas que regem o TCU “aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”, estabelecendo ainda o parágrafo único do mesmo artigo, que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas.

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