O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (18/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o acórdão que rejeita os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus condenados pela trama golpista que culminou nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, passa a valer, a partir desta quarta-feira (19/11), o prazo para apresentação dos chamados “segundos embargos”. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.
O documento, com 178 páginas, reafirma a rejeição dos embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente. O relator, ministro Alexandre de Moraes, classificou os recursos como tentativa de questionar uma decisão já suficientemente fundamentada.
“Da mesma maneira, a decisão recorrida reconheceu fundamentadamente que o réu JAIR MESSIAS BOLSONARO exerceu a função de líder da estrutura criminosa e recebeu ampla contribuição de integrantes do alto escalão do Governo Federal e das Forças Armadas, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação de projeto autoritário de poder. MERO INCONFORMISMO DA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, OBSCURIDADES OU CONTRADIÇÕES NA DECISÃO CONDENATÓRIA”, diz trecho do acórdão.
STF reafirma validade das provas e competência da Corte
A defesa de Bolsonaro alegava omissões e contradições nas provas e na dosimetria da pena, além de contestar a legalidade do acordo de colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Moraes rejeitou todos os pontos levantados e reiterou que a conduta de Bolsonaro foi dolosa, posicionando-o como líder da organização criminosa que buscou reverter o resultado das eleições e manter o ex-presidente no poder.
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma confirmou, em setembro, que houve atuação de um grupo estruturado para atacar o sistema eleitoral, pressionar militares, usar a máquina pública para espionagem ilegal e disseminação de informações falsas, além de traçar planos que previam prisão e morte de autoridades — um conjunto de ações que, segundo o STF, culminou nos ataques de 8 de janeiro.
Além de Bolsonaro e Mauro Cid — que cumprirá pena em regime domiciliar — também foram condenados: Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin); Almir Garnier (ex-comandante da Marinha); Anderson Torres (ex-ministro da Justiça); Augusto Heleno (ex-ministro do GSI); Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa); e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).
O que a defesa pode fazer agora?
Com a publicação do acórdão, abre-se prazo até domingo (23) para apresentação dos segundos embargos de declaração. O ministro Alexandre de Moraes poderá julgá-los individualmente, sem necessidade de levar o caso novamente à Turma.
Caso os recursos sejam considerados meramente protelatórios — usados apenas para atrasar o andamento do processo — eles podem ser rejeitados de imediato. Isso abriria caminho para que o relator declare o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos e permitindo o início da execução da pena.
Embargos infringentes são improváveis
A estratégia mais comentada pela defesa é tentar os embargos infringentes, recurso que poderia alterar o mérito da decisão. Porém, o STF só admite esse tipo de embargo quando há pelo menos dois votos pela absolvição — o que não ocorreu no caso de Bolsonaro, já que apenas o ministro Luiz Fux divergiu da maioria.
Mesmo assim, a defesa pode tentar apresentá-lo apenas para ganhar tempo, mas corre o risco de o instrumento ser rejeitado de imediato.
Próximos passos
Se os segundos embargos forem rejeitados, Moraes deve encaminhar o caso para a Vara de Execuções Penais, dando início ao cumprimento da pena de Bolsonaro e dos demais condenados. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar por descumprimento de medidas cautelares em outro processo.
Os cenários possíveis para a execução da pena incluem o Complexo Penitenciário da Papuda ou o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Após o início da pena, a defesa ainda poderá tentar uma revisão criminal, que será analisada pelo plenário do STF.
Com a decisão publicada, a Corte reforça a conclusão de que “não há qualquer omissão ou contradição no acórdão condenatório” e que a atuação de Bolsonaro foi central na tentativa de ruptura institucional barrada pelas instituições democráticas.



