STF confirma rejeição de recursos de Bolsonaro em caso de golpe e prepara acórdão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta segunda-feira (17), a ata do julgamento da Primeira Turma que rejeitou os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis réus condenados no caso da trama golpista. A decisão confirma, de forma oficial, o resultado do julgamento encerrado às 23h59 da última sexta-feira (14), no plenário virtual.

Segundo o documento, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram de maneira unânime para rejeitar todos os embargos de declaração apresentados pelas defesas. Esses recursos questionavam pontos da condenação, mas não foram acolhidos pelo colegiado.

Com a publicação da ata, o STF se prepara agora para liberar o acórdão do julgamento, que detalhará os fundamentos de cada ministro. “A partir da publicação do acórdão, será aberto novo prazo de cinco dias para que as defesas apresentem os chamados segundos embargos de declaração”, explica a Corte.

Esses novos recursos são a última etapa possível antes do trânsito em julgado, que tornará definitiva a condenação e permitirá o início do cumprimento da pena — Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão.

A defesa do ex-presidente ainda pode tentar apresentar embargos infringentes, uma estratégia para levar o caso ao plenário do STF. Contudo, a jurisprudência da Corte estabelece que esse tipo de recurso só é possível quando há pelo menos dois votos divergentes no julgamento. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou de forma contrária — ele integrava a Primeira Turma na época do julgamento, mas posteriormente foi transferido para a Segunda Turma.

Diante disso, especialistas avaliam que a tendência é que os embargos infringentes sejam rejeitados e que os segundos embargos possam até ser considerados protelatórios, o que aceleraria a conclusão do processo. “Somente após a rejeição desses recursos é que poderá ser declarado o trânsito em julgado”, reforça o STF.
Encerrada essa fase, o Supremo poderá determinar o início da execução da pena do ex-presidente e dos demais condenados que também recorreram no processo da Ação Penal nº 2.668, que trata da tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.

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