Já está em vigor a Lei 15.175/2025, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública. A nova regra é fruto de um projeto de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA).
A parlamentar explica que esse direito, até então garantido apenas aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90, passa a ser estendido também aos empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como os que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista.
“É a garantia do fortalecimento da família, que não pode ser separada por uma razão de trabalho. É uma boa notícia para quem trabalha nas empresas públicas e sociedades de economia mista”, afirmou Lídice.
O objetivo da proposta é garantir isonomia de tratamento entre servidores e empregados públicos, ao permitir a transferência funcional em nome da preservação da convivência familiar.
Embora haja jurisprudência tanto no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo a possibilidade de interpretação ampliada do artigo 36 da Lei 8.112/90, esse direito não era garantido de forma automática aos empregados públicos. Na prática, a remoção dependia da existência de vaga na localidade de destino, o que dificultava a preservação da unidade familiar.
A nova lei corrige essa lacuna e fortalece o que já determina a Constituição Federal: a proteção da família como base da sociedade (art. 226) e o dever de garantir a convivência familiar, especialmente no cuidado com crianças, adolescentes e jovens (art. 227).
A partir de agora, a Administração Pública, direta ou indireta, não poderá mais colocar o empregado público na situação de ter que escolher entre manter o emprego ou preservar sua vida familiar.



