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    Líder da oposição critica decreto da prefeituraque define nova composição do COMAM

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    PorRaul Aguilar em25 de junho de 2025
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    “O Prefeito deveria ter dialogado com entidades da sociedade antes de definir as integrantes”, argumenta Aladilce

    A publicação do decreto Nº 40.262, no Diário Oficial do Município do último dia18, atualizando a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Salvador, sem qualquer consulta à sociedade civil, surpreendeu o segmento. A inoperância do COMAM por mais de 4 anos, inclusive, foi alvo de questionamentos na sessão solene pelo Dia do Meio Ambiente (5 de junho), dirigida pelo presidente da Comissão de Planejamento Urbano, vereador Paulo Magalhães Jr (União), e pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da Bancada da Oposição. Ela cobrou da prefeitura a reativação do órgão e a promotora Cristina Seixas, do Ministério Público, chegou a defender que as licenças ambientais concedidas no período, sem o aval do colegiado, corriam o risco de anulação.

    “É surpreendente que só agora, às vésperas de um feriado prolongado, o prefeito tenha publicado o decreto sem qualquer consulta à sociedade civil para indicação de seus representantes”, observou Aladilce, líder da Bancada da Oposição na Câmara. Segundo ela, a composição do COMAM precisa ser reformulada para que a sociedade civil ocupe metade das cadeiras e não tripartite, modelo adotado atualmente, com a sociedade tendo o mesmo peso que o poder público municipal e o setor empresarial, como ocorre no Controle Social da área de Saúde, por exemplo.

    A atuação dos conselheiros é considerada no decreto como “de natureza relevante”. Mais uma razão, segundo a vereadora Aladilce, “para se questionar o motivo da cidade ter ficado tanto tempo sem esse órgão relevante, justamente quando o prefeito anuncia que Salvador está bombando em obras”. Entre as sete entidades representantes do setor empresarial, inclusive, estão duas do mercado imobiliários, a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário da Bahia (Ademi) e o Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon).

    Farra de licenças

    Aladilce lança a proposta de revisão do Conselho, via projeto enviado para discussão na Câmara: “Não sabemos qual o critério utilizado para seleção das entidades indicadas pelo prefeito. O COMAM tem uma responsabilidade muito grande na avaliação e liberação de licenças ambientais na capital e não podemos esquecer que foi justamente no período em que esteve desativado que Salvador passou por uma verdadeira farra de licenças, muitas delas questionadas por autorizar construções em áreas de restinga, reserva de Mata Atlântica, área de manguezal e até causando sombreamento nas praias”.

    O Conselho é definido pela Lei nº 8.915/2015, que estabelece a Política Municipal de Meio Ambiente. Pelo decreto publicado, o COMAM terá a seguinte composição:

    Poder Público Municipal : as secretarias de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal – SECIS, que o presidirá; SEGOV; Desenvolvimento Urbano; Mobilidade; Ordem Pública; Reparação; e Manutenção.

    Sociedade Civil : Fundação Baía Viva; Instituto Restinga; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado da Bahia; Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental (Germen); Associação Baiana de Engenharia Ambiental; Ordem dos Advogados da Bahia; e Universidade Federal da Bahia.

    Setor Empresarial: Federação das Indústrias do Estado da Bahia; Ademi; Associação Comercial da Bahia; Sindicato do Comércio de Combustíveis, Energias Alternativas e Lojas de Conveniência do Estado da Bahia; Sinduscon; Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia; e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.

    Integram também o Plenário, na condição de conselheiros convidados, sem
    direito a voto, um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), um do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e um do Ministério Público do Estado. Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo prefeito para um mandato de dois anos, sem direito a remuneração.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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