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    Justiça atende MPBA e determina interdição da cozinha da Penitenciária Lemos de Brito

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    PorRaul Aguilar em12 de junho de 2025
    MP-BA MP

    Foto: MPBA

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    A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que o Estado da Bahia interdite, no prazo de 30 dias, a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos de Brito, localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão também obriga o Estado a providenciar, de forma imediata, uma alternativa externa para o preparo e fornecimento das refeições destinadas aos internos, em local adequado, com alvará sanitário e em conformidade com a legislação sanitária vigente.

    A sentença atende a pedidos formulados em ação civil pública ajuizada em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, titular da Promotoria de Execuções Penais da capital. A ação teve como fundamento os graves problemas estruturais identificados durante inspeções realizadas na unidade prisional, especialmente na cozinha da UAN, que apresentava risco à integridade física de internos e servidores.

    A decisão leva em consideração as inconformidades apontadas por laudos técnicos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, como vazamento de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas nos sistemas elétrico e hidráulico, alagamentos e até incêndio em uma das caixas de força. Tais condições foram classificadas como insalubres e incompatíveis com as normas mínimas de segurança e saúde.

    Na ação, o MPBA também solicitou informações atualizadas sobre o andamento das obras de construção de novas cozinhas em unidades prisionais sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), bem como medidas paliativas enquanto a reforma definitiva não fosse executada.

    A decisão também determinou que o Estado adeque a estrutura da UAN às exigências apontadas em laudo técnico elaborado pela Defesa Civil de Salvador (CODESAL). Para que a interdição seja suspensa, será necessário apresentar novo laudo que comprove a regularização integral das inconformidades apontadas.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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