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    Justiça reconhece uso indevido da marca “Kannário” e determina exclusividade ao artista Igor Kannário

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    PorRaul Aguilar em6 de junho de 2025
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    A Justiça baiana deferiu pedido de tutela de urgência em favor do cantor Igor Kannário, reconhecendo o uso indevido de sua marca registrada por terceiros. A decisão, proferida pela 2ª Vara Empresarial de Salvador, no âmbito do processo nº 8057857-73.2025.8.05.0001, determina que os réus cessem imediatamente qualquer uso do nome “Kannário” ou variações que remetam ao artista, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais.

    A ação foi ajuizada pelo próprio artista, representado pela advogada Edilene Rocha de Jesus (OAB/BA 61.143), diante da constatação de que um indivíduo vinha se apresentando publicamente como “Zau Kannario”, utilizando elementos gráficos, fonéticos e expressões como “filho do Príncipe”, em clara tentativa de associação indevida à identidade de Igor Kannário — nome artístico consolidado há mais de 20 anos e com marca registrada no INPI.

    A magistrada entendeu que a prática viola os direitos de exclusividade garantidos pela legislação de propriedade industrial e gera confusão ao público, ferindo diretamente a reputação do artista e caracterizando concorrência desleal.

    “Essa decisão é um passo firme na proteção da identidade de um artista que construiu seu nome com autenticidade. A Justiça agiu para impedir o uso indevido da marca e preservar o legado de Igor Kannário, o Príncipe do Gueto”, destaca a advogada Edilene Rocha.

    O processo segue em curso e já possui audiência de conciliação designada. Até lá, os réus devem se abster de utilizar qualquer conteúdo que remeta à marca protegida, bem como remover publicações violadoras de todas as redes sociais e plataformas digitais.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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