Decisões judiciais barram manobras da Prefeitura e asseguram autonomia do Legislativo Municipal
A bancada de oposição em Paripiranga, no nordeste da Bahia, obteve uma importante vitória política e jurídica com decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As sentenças garantem a permanência da vereadora Rivaneide Alves Carvalho (MDB) na presidência da Câmara Municipal e determinam a posse imediata do suplente Ival Rabelo, também do MDB, que assume a vaga deixada pela renúncia do vereador Alexandre Magno.
As decisões representam um duro revés para o prefeito Talisson Santa Rosa (PSD), que vinha sendo acusado de manobrar para destituir a presidente eleita da Casa e impedir a posse do suplente oposicionista, numa tentativa de desequilibrar a correlação de forças no Legislativo municipal. Agora, a bancada de oposição volta a contar com 6 vereadores, enquanto a do governo fica com 5.
A liminar do STF foi concedida pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Reclamação Constitucional nº 79.181, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia que havia anulado a eleição da Mesa Diretora. Para Zanin, houve violação ao entendimento firmado no Tema 1.120 da Repercussão Geral, que protege os atos internos das Câmaras Municipais de interferências indevidas do Judiciário.
“Não cabe ao Judiciário anular deliberações internas das Câmaras Municipais apenas por interpretação diversa das normas regimentais”, escreveu o ministro em trecho categórico da decisão.
Com isso, Rivaneide segue no comando da Câmara para o biênio 2025-2026, respaldada por uma eleição considerada legítima e conduzida conforme o Regimento Interno.
Paralelamente, o desembargador Cássio Miranda, do TJ-BA, deferiu liminar em favor de Ival Rabelo, determinando à presidência da Câmara que lhe desse posse em 24 horas, sob pena de multa diária. Rabelo foi diplomado como primeiro suplente do MDB após obter 758 votos em 2024 e reivindicava a vaga desde a renúncia formalizada de Alexandre Magno em 8 de abril.
O Tribunal reconheceu que a posse do suplente é ato administrativo de competência exclusiva da Presidência da Casa, não dependendo de deliberação em plenário, como vinha sendo alegado pela Câmara para postergar o ato. A omissão reiterada da autoridade legislativa local, mesmo após reconhecer o direito de Rabelo à posse, foi considerada ilegal e violadora do direito líquido e certo do agravante.
Com a decisão, a composição da Câmara Municipal de Paripiranga volta à sua plenitude legal, agora com a liderança da oposição consolidada. Para aliados da bancada oposicionista, a vitória é, acima de tudo, da democracia.
“Tentaram distorcer regras claras para atender interesses de ocasião, mas a Justiça foi feita. A Câmara é do povo e seguirá respeitando a vontade soberana das urnas”, afirmou o vereador José Wilson (MDB).