Deputados criam Comarca de Luis Eduardo Magalhães para ampliar serviço do Judiciário no município; governador vai sancionar projeto dia 12

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Em sessão plenária realizada na última terça-feira (3), os deputados estaduais aprovaram, à unanimidade, o projeto de lei número 24.036/2020, que eleva a Comarca de Luís Eduardo Magalhães de entrância intermediária para a entrância final.

A expectativa é de que o governador Jerônimo Rodrigues sancione a lei no próximo dia 12 de dezembro, durante solenidades de inauguração das requalificações do aeroporto e do hospital em Luís Eduardo Magalhães.

“É um dia de festa para toda a região, que há quatro anos aguardava a elevação da comarca. Um presente para magistrados, servidores e membros do sistema de justiça e, principalmente para toda a população, representando mais uma conquista da atual gestão do Tribunal, liderada pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, Chefe do Poder Judiciário do Estado da Bahia ”, diz o desembargador Jatahy Júnior, diretor-geral da Unicorp-TJBA.

O desembargador esteve há uma semana na comarca onde recebeu acompanhado de juízes da região, o governador Jerônimo Rodrigues, que foi parabenizá-lo pela homenagem recebida por seu saudoso pai, Desembargador Jatahy Fonseca, que passou denominar o Forum local, como também, pela instalação da unidade avançada da Unicorp em Luís Eduardo Magalhães. “Ele foi muito gentil, cavalheiro e receptivo ao pedido dos magistrados”, afirmou o desembargador.

Em 2022, na condição de comarca de entrância intermediária, Luís Eduardo Magalhães era vinculada à Corregedoria das Comarcas do Interior, que teve como corregedor, até janeiro deste ano, o desembargador Jatahy Júnior. “Sempre estive na região e estimulei o quanto pude para que fosse viável a aprovação deste projeto, hoje tornado realidade na gestão da presidente Cynthia e com a decisiva ajuda do Governador Jerônimo Rodrigues”, relembra.

De acordo com o texto aprovado, “os magistrados atualmente classificados na Comarca de Luís Eduardo Magalhães, quando promovidos à entrância final, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato respectivo”.

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