Em uma decisão que reforça a importância da legitimidade processual nas eleições, a Justiça Eleitoral de Feira de Santana indeferiu uma representação movida pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia contra a Coligação “O Amor Sempre Vence” e o candidato José Ronaldo (União Brasil).
A ação questionava uma propaganda eleitoral veiculada no último dia 24, alegando que a peça continha ofensas à honra do Estado e informações inverídicas.
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, da 155ª Zona Eleitoral, concluiu que o Estado da Bahia não possui legitimidade para apresentar esse tipo de reclamação, de acordo com o artigo 3º da Resolução 23.608/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Com base nisso, a petição foi indeferida e o processo foi extinto sem resolução de mérito.
“Essa decisão reforça a postura ética de José Ronaldo, que continua sua campanha focada em propostas reais e no respeito à legislação eleitoral, demonstrando seu compromisso com a transparência e a verdade”, diz assessoria de Zé Ronaldo.