A juíza da 150 ª Zona Eleitoral, de Serrinha, concedeu, ontem (25), liminar em ação impetrada pela Coligação Pra Seguir em Frente, que concorre às eleições majoritárias no município. A coligação deu entrada na ação na Justiça Eleitoral numa ação de inelegibilidade contra o candidato a prefeito, Ferreirinha (PSD), o candidato a vice, Adalberto Dutra (PMB), e a candidata a vereadora Edylene Ferreira (PSD), por abuso de poder econômico e político.
Na ação, os advogados da coligação solicitaram que “os investigados se abstenham da produção e distribuição de kits ou qualquer bem material que constitua vantagem ao eleitor, por se tratar de vedação expressa em lei, bem como se abstenham da divulgação dessas ‘entregas’ e ‘recebidos’ nas redes sociais dos candidatos, com a retirada imediata da propaganda irregular já veiculada no seu feed no Instagram”.
Na sua decisão, a juíza afirma que “na mídia é possível verificar a confecção dos materiais indicados pela arte requerente, e a investigada Edylene convocando o público a pegar o Kit caso ela já não tenha entregue pessoalmente, assim como vídeos de pessoa exibindo o conteúdo da sacola, todos publicados no perfil da rede social apontada como pertencente à candidata”.
E segue: “a vedação legal para a confecção e distribuição dos materiais constantes dos ‘kits’ é expressa. Sendo certo que o vídeo em que se vislumbra a figura da vereadora a distribuição de tais bens está evidenciada”.
Na decisão, a magistrada também afirma que a distribuição desses “brindes’ equivalentes na presente demanda pode ser recebida “pelo eleitorado como espécie de vantagem em troca do seu voto, assim como a aglomeração de quantidade de pessoas utilizando a padronagem provoca impacto visual proscrito pela legislação de regência. Não por outro motivo a vedação legal é expressa, direta e absoluta”.
Na concessão da liminar, a juíza decide que “os investigados se abstenham da produção e distribuição dos ‘kits’ ou qualquer bem material que constitua vantagem ao eleitor. E que se abstenha da divulgação dessas ‘entregas’ e ‘recebidos’ nas redes sociais dos candidatos, determinando a retirada imediata da propaganda irregular já veiculada e a proibição da realização da propaganda nos seus feeds, stories ou reels nos perfis do Instagram”.
Também determina que “os investigados cessem qualquer tipo de aglomeração em seus eventos com eleitores que estejam estritamente vestidos com os bonés e/ou camisas em azul com o número 55-cuja confecção é objeto da ação- nos termos das fotografias apresentadas”.
E determina que a PM/BA proceda a “busca e apreensão de camisas e/ou bonés confeccionados que se localizam nos comitês de campanha da coligação e/ou candidato, assim como daqueles que estejam na posse dos candidatos investigados, lavrando-se termo concernente à quantidade de unidades apreendidas.