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    Projeto define parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados

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    • Projeto define parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados
    PorRedação em24 de setembro de 2024
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    Mario Agra / Câmara dos Deputados
    Audiência Pública - Afogamentos de Animais na Cobasi, em Porto Alegre – RS. Dep. Marcelo Queiroz (PP - RJ)
    Marcelo Queiroz: abrigos são muitas vezes os únicos a receberem  animais abandonados, vítimas de maus-tratos ou perdidos

    O Projeto de Lei 2534/24 cria o Programa Protetor Microempreendedor para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.

    Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências:

    • todos os locais impermeáveis destinados à circulação e permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
    • utilizar materiais no piso, teto, muros e nas paredes que não representem risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos em locais acessíveis aos mesmos;
    • possuir condições de segurança adequadas, de modo a se evitar a fuga do animal;
    • manter animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença; entre outras exigências.

    O texto prevê que os estabelecimentos cadastrados enquanto “hospedagens de animais” poderão ser fiscalizados a qualquer momento pelas autoridades competentes.

    A proposta determina que compete ao Poder Executivo Federal definir critérios e valores e aplicar multas de R$ 1.000,00  a R$ 20.000,00, proporcionalmente à gravidade da infração.

    No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que esses animais poderão ser encaminhados às  hospedagens credenciadas e o Poder Público será fiel depositário do animal até sua adoção.

    O autor do projeto, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), justifica que os abrigos são, muitas vezes, os únicos espaços que os animais abandonados, vítimas de maus-tratos, ou mesmo perdidos, podem conseguir alimento, água potável e um teto para se abrigarem da chuva e da exposição solar.

    “A presente proposição significa possibilitar aos abrigos a chance de se tornarem estabelecimentos comerciais, com regras de funcionamento e condições básicas de higiene e segurança. Como contrapartida, serão destinadas verbas públicas para fins de custeio dessa importante atividade”, defende.

    Próximos Passos
    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

     

     

     

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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