O advogado eleitoralista Thiago Bianchi afirma que denúncias comprovadamente falsas no Poder Judiciário Eleitoral, Ministério Público Estadual ou Federal de desvio de conduta de agentes públicos ou de candidatos é um crime eleitoral.
Segundo Bianchi, o artigo 326-A do Código Eleitoral Brasileiro estabelece a pena de reclusão de dois a oito anos para aquele que, com finalidade eleitoral, dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional. “O delito consiste quando o denunciante sabe que o agente público ou candidato é inocente, mas faz a denúncia com finalidade eleitoral”, afirma Bianchi.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, de acordo com os artigos 324 e 326, está previsto também o crime contra a honra com finalidade eleitoral, com previsão de três meses a dois anos de detenção.
“Esta conduta pode acabar colocando esta pessoa no banco dos réus, comprometendo a sua vida pessoal e profissional. É salutar que as pessoas efetivamente busquem os meios e as autoridades competentes para averiguação de uma possível ilicitude praticada em desfavor do erário público. Porém, é necessário que esta conduta não seja apenas ‘politiqueira’, com a única finalidade de atingir ou macular a honra e a imagem de terceiros, sobretudo se não houverem indícios mínimos daquilo que se está a submeter às autoridades competentes”, afirma o advogado Thiago Bianchi.
Segundo ele, com as eleições municipais se aproximando e as rivalidades sendo potencializadas, “muitas pessoas perdem os cuidados necessários com as consequências de seus atos”.
“É comum nos anos eleitorais, especialmente com a proximidade do dia da eleição e com o aumento da temperatura das campanhas, que pessoas busquem o Poder Judiciário Eleitoral, o Ministério Público Estadual, Federal ou Eleitoral, ou as polícias Polícia Civil ou Federal, narrando supostos desvios de condutas de agentes públicos, muitas destas vezes com a única finalidade de serem criados fatos políticos para beneficiar uma determinada candidatura em detrimento de outras”, frisou.