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    Comissão aprova proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial

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    PorRedação em20 de agosto de 2024
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    Mario Agra / Câmara dos Deputados
    Homenagem ao Dia Nacional de Luta Contra a Endometriose. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)
    Dayany Bittencourt, relatora da proposta na comissão

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é prevenir e coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito doméstico familiar e nos locais de trabalho.

    A medida está prevista no Projeto de Lei 1270/24, da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

    A relatora observou que a violência doméstica afeta muitas mulheres, inclusive as que trabalham nas forças de segurança, e também a violência no trabalho é um problema diário.

    Os centros propostos, na avaliação de Dayany, serão um espaço seguro onde as policiais poderão buscar ajuda sem medo de represálias ou de julgamento. “Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo de violência e buscar soluções para suas situações.”

    Pela proposta, os núcleos serão instituídos nos seguintes órgãos:

    – polícia federal;

    – polícia rodoviária federal;

    – polícias civis;

    – polícias militares;

    – corpos de bombeiros militares;

    – guardas municipais;

    – órgãos do sistema penitenciário;

    – institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

    – Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

    – Secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

    – Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

    – Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

    – agentes de trânsito;

    – guarda portuária;

    – polícias legislativas estaduais e federais.

    Composição
    O Núcleo de Atendimento à Mulher Policial será composto por cinco servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de forma sigilosa.

    Há previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação da Lei Maria da Penha.

    A proposição define violência doméstica e violência no trabalho contra a mulher policial qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades da profissão.

    No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo nível.

    Texto alterado
    O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que, entre outros pontos, ampliou as categorias de segurança contempladas e fez ajustes para definir aspectos da violência contra a mulher policial, de modo a contemplar disposições do Código Penal.

    Além disso, o substitutivo alinhou o conceito de família ao presente na Constituição, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e também entende, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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