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    Comissão aprova exigência de informações sobre padrões de segurança de box de banheiro

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    PorRedação em10 de maio de 2024
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    Renato Araújo/Câmara dos Deputados
    Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS - PE)
    Deputado Augusto Coutinho, relator do projeto de lei

    A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga empresas que comercializem vidros para box de banheiro a informar o consumidor, no ato da compra, os tipos de vidros de segurança oferecidos, conforme normas expedidas por órgãos oficiais.

    Segundo o texto, na ausência de normas oficiais, deverão ser utilizados dados da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou de outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).

    A proposta aprovada também prevê que películas de segurança sejam aplicadas nos vidros seguindo as mesmas normas previstas. Em caso de descumprimento das medidas, as empresas estarão sujeitas a penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

    O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 3052/20, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O relator na Comissão de Indústria, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), foi favorável à proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. 

    “O fornecimento de informações sobre a segurança das portas de box é de suma importância, não só para que o consumidor tome a decisão de compra como também para que o instalador possa exercer seu trabalho com o máximo de conhecimento possível”, afirmou Coutinho.

    Mudança no texto
    O substitutivo retira do texto referência a uma norma específica da ABNT, contida no texto original. “De fato, como a Associação Brasileira de Normas Técnicas não é um órgão público, essa remissão em um texto legal levaria à possibilidade de que eventual substituição da norma pela ABNT fizesse com que o objeto da lei fosse modificado por mera decisão de um ente privado”, avaliou o relator. 

    “Assim, concordamos com a alteração promovida pelo substitutivo no sentido de preconizar que as referências de segurança a serem informadas aos consumidores deverão ser normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes e, apenas na ausência destas, por normas da ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conmetro”, acrescentou. 

    Próximos passos
    A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei​

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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