Antes da decisão da Câmara dos Deputados, TRE faz retotalização dos votos de Deltan Dallagnol e comunica que Itamar Paim assumirá o cargo

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Nesta quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) fez a retotalização de votos proporcionais para o cargo de deputado federal. A recontagem foi realizada pelo Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT).

Com a retotalização, Itamar Paim (PL) assume o cargo de deputado federal no lugar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), que teve o registro de candidatura indeferido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros decidiram que os votos concedidos a ele seriam computados em favor da legenda pela qual concorreu.

A ação ocorre antes da Câmara decidir sobre o futuro do deputado.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.

Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

Ele respondeu a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), para quem a Câmara deve se pronunciar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.

O TSE cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.

Entenda como funciona a retotalização

A retotalização ocorre mediante a uma interligação entre sistemas. Assim, o Sistema de Candidaturas recebe informação da decisão e lança automaticamente para reprocessamento no SISTOT.

A votação nominal dos candidatos do Podemos-PR, à exceção do Deltan Dallagnol, não atingiu o disposto no artigo 108 do Código Eleitoral. A norma diz que a votação nominal tem que ser igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Ainda que o Podemos-PR tenha conseguido, por conta da legenda, atingir esse quociente, a votação nominal tem que ser preenchida com relação a esses 10% do quociente eleitoral.

O primeiro colocado do partido, que teve candidatura indeferida, obteve 344.917 votos, no entanto, o imediatamente posterior teve 11.925 votos. Ou seja, não conseguiu atingir o percentual de 10% em relação ao quociente eleitoral, que na Eleição 2022 foi de 201.288 votos. Em decorrência dos dispositivos legais foi considerado eleito, portanto, Itamar Paim.

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