A coligação do candidato ao governo da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), entrou com uma notícia crime contra influenciadora Alessandra Najar de Siqueira, conhecida como Sandy Najar, após receber áudios da moça arrecadando brinquedo para distribuir com o objetivo de ajudar a campanha do candidato ACM Neto.
“Oi, amiga, tudo bem? É, então, estamos arrecadando dinheiro para comprar vários brinquedos, já estamos com um fornecedor bom e tal, para poder distribuir para comunidades carentes que Neto não foi bem votado. É lógico que não pode atrelar totalmente à campanha, mas vai ser falado e tal, entendeu? Então isso vai ser muito bom também”, diz influenciadora em um áudio compartilhado no Whatsapp ao qual a campanha de Jerônimo teve acesso.
A influenciadora baiana tem mais de 20 mil seguidores em seu Instagram.
A coligação “Pela Bahia, pelo Brasil” alega na notícia crime: “em seu papel de digital influencer é uma formadora de opinião capaz de influenciar milhares de seguidores em mídias sociais. Ocorre, todavia, que a mesma tem se utilizado de conhecimento, influência, e acesso, para fins proscritos em lei. A Noticiada é uma fervorosa cabo eleitoral do candidato ACM Neto, o qual, inclusive, a segue nas rede sociais”, diz o documento.
A chapa de Jerônimo destaca que no áudio fica claro “o nítido intuito de reverter ilicitamente em benefício eleitoral”.
“Não há em verdade ‘boa ação’, a mensagem disseminada no pedido de doação, tem nítido escopo a captação ilícita de sufrágio mediante benesse, com fim único de beneficiar o candidato ACM Neto”, aponta caligação do PT na ação.
A conduta é tipificada como delituosa, segundo o art. 299 do CE estabelece. “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.
Se comprovada, a atitude também vai contra o Artigo 73. “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.



