Defesa de Carballal emite nota destacando decisão de juiz publicada em tempo recorde e denunciando que jornal Correio* obteve processo antes dele ser liberado

Carballal

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A Defesa do Vereador licenciado Henrique Santana Carballal (PDT) emitiu nota registrando seu “estranhamento e genuína irresignação com os mais recentes fatos ocorridos na ação que tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Como mostrou o OFF News, Carballal foi alvo de uma denúncia de improbidade administrativa por um evento de saúde que contou com a participação, segundo o MP, de um falso médico. A ato ocorreu em 2013, mas a denúncia só foi protocolada em 2016.

Na decisão que acatou a acusação, publicada na última terça-feira (4), no Diário Oficial da Justiça, o o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto diz haver na peça acusatória “graves indícios” de ato de improbidade e de natureza criminal, a exemplo de suposta falsidade ideológica.

Na peça acusatória, o MP-BA diz que Carballal teria usado a estrutura da administração pública e servidores municipais em evento de cunho político-eleitoral que “visava angariar apoio popular com uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito, à margem do Sistema Único de Saúde (SUS)”. A Promotoria pede a perda do mandato do vereador e a suspensão dos seus direitos políticos, além do pagamento de multa.

“Sem prejuízo da fragilidade dos argumentos que sustentam a Denúncia, especialmente por não ter havido qualquer responsabilidade do referido Edil na promoção do evento, conforme já sustentado em sede de Defesa Prévia, e fartamente demonstrado a partir dos diversos depoimentos prestados no curso do procedimento instaurado pelo
Ministério Público, esse, imagina-se, movido, exclusivamente, por seu propósito acusatório, promoveu a referida Ação de Improbidade Administrativa. Após quase 6 (seis) anos de tramitação, o processo foi submetido a migração para o
Sistema PJe, o que, urge registrar, chegou ao conhecimento da Defesa apenas há dois dias, quando da ocorrência dos fatos que justificam essa Nota e provocaram acesso aos autos do processo. Isso mesmo! O processo judicial foi submetido a migração, tendo o cartório realizado a intimação apenas do Ministério Público e do Município do Salvador, para que se manifestassem a respeito do procedimento, sem que tenha havido qualquer comunicação ao advogado dos Réus, devidamente habilitado, sobre o ato processual em questão, o que demonstra que os vícios na tramitação processual se mostram recorrentes”, diz a defesa de Carballal.


A assistência jurídica do edil também manifesta estranheza pelo fato de um veículo de imprensa ter tido acesso à decisão antes dele e de sua defesa.

“Sem prejuízo da questão processual acima relatada, que será objeto de manifestação e discussão dentro do processo, na data de 04/07/2022, surpreendentemente, o site www.correio24horas.com.br noticiou decisão proferida pelo MM Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, no sentido de receber a Denúncia do Ministério Público da Bahia, determinando a citação dos Réus, a fim de que fosse estabelecido o contraditório. Ato contínuo, e considerando que, mesmo habilitado nos autos não havia recebido qualquer publicação a respeito, a Defesa buscou, acessando o processo judicial eletrônico, informações sobre a citada decisão. Ocorre que, na citada data, não havia nos autos digitais qualquer informação a respeito, o que nos fez imaginar tratar-se de um equívoco do citado site”, pontua a defesa do parlamentar do PDT.

O advogado segue:

“Diante de tão inusitada ocorrência, a Defesa fez contato com o cartório, inclusive através do atendimento ocorrido pelo Balcão Virtual, sendo noticiada que não havia, pelo menos internamente, qualquer impedimento de acesso ao teor da decisão, tendo sido registrado, ainda, que não sabiam informar o motivo da mesma restar inacessível ao
advogado, e que restaria a esse, então, aguardar a publicação em Diário. Sem prejuízo do estranhamento que causa os autos terem sido conclusos na última sexta-feira, às 17h36, e a decisão proferida em tempo recorde, apenas 1 minuto depois, precisamente as 17h37min44seg (os prints acima comprovam isso), necessário que o cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA esclareça como uma decisão que sequer estava disponibilizada no sistema já era de conhecimento da imprensa. Nesse sentido, inclusive, foi encaminhado e-mail ao referido cartório, que ainda não se
manifestou”, ressalta defesa de Carballal.

“Repete-se, para que não haja dúvida: a decisão, cujus trechos já circulavam amplamente pelos sites locais, sequer constava dos autos eletrônicos, numa demonstração cabal de que o procedimento cartorial padece de vício, que urge ser esclarecido. Vai-se além, como explicar que o expediente, enfim, tenha sido disponibilizado no dia
seguinte, ainda assim em caráter de restrição ao advogado dos Réus, e que outros sites já dispunham do referido conteúdo? Necessário registrar, ainda, que, após a veiculação na mídia do vídeo que comprova os fatos ora relatados, em especial as limitações impostas à Defesa do Edil, enquanto a imprensa, estranhamente, já era detentora da íntegra da decisão do Magistrado, foi procedida exclusão do link que comprovava a sua disponibilização restrita, que teria
ocorrido na última sexta-feira, 01/07/2022, às 17h37mim; repete-se, apenas 1 (um) minuto após a conclusão dos autos ao Magistrado. Nesses termos, e sem prejuízo das medidas a serem adotadas, a Defesa do Vereador licenciado Henrique Carballal aguarda manifestação e esclarecimentos do Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que manifestos os vícios que maculam a tramitação processual e, independente das justificativas eventualmente apresentadas, ferem de morte o Devido Processo Legal”, conclui a defesa de Henrique Carballal.

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