Podem participar propostas artístico-culturais inéditas e não inéditas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, performance, teatro ou multilinguagens, além de mostras e festivais, em formatos de apresentação única ou temporadas, assinadas por pessoas jurídicas de natureza artístico-cultural, da Bahia ou de outros estados.
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Fonte: Governo da Bahia



