O juiz eleitoral Tardelli Boaventura, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria, julgou procedente uma ação do PSD e cassou os mandatos dos vereadores do Cidadania, anulando os votos recebidos pelos candidatos do partido nas eleições de 2020.

O motivo foi a fraude da cota de 30% destinada a candidaturas femininas.
“A fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que dispensa maiores delongas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas!”, diz o juiz eleitoral na sentença, alegando que as candidatas Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva não prestaram contas dos recursos de campanha, não confeccionaram materiais nem fizeram postagem de suas candidaturas nas redes sociais.
Ante à ilegalidade nas candidaturas femininas, Tardelli decidiu anular os votos obtidos pelo partido Cidadania e cassar os mandatos dos titulares dos cargos de vereador, Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, com igual consequência para os suplentes do mesmo partido.
O juiz determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do quociente eleitoral e partidário e a redistribuídas as vagas dos vereadores cassados entre as outras legendas. A decisão também tornou inelegíveis por oito anos as duas ex-candidatas.



