Presidente da Câmara de Salvador rebate líder do União Brasil: “respeitamos o nosso regimento”

Geraldo Júnior

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O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), emitiu nota rebatendo o líder do União Brasil na Casa, o vereador Cláudio Tinoco, após o mesmo o acusá-lo de descumprir o regimento e marcar uma sessão sem convocação para votar projetos sem acordo.

No texto, Júnior aponta que vários textos já forma aprovados com dispensa das formalidades. Ao término, ele destaca que respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador.

Diz Geraldo Júnior:

Senhor Lider do União Brasil.

As matérias dispostas no site, como acordo, são as mesmas que tantas vezes foram apreciadas com a dispensa das formalidades.

Vale lembrar que muitas delas, consideradas polêmicas, não tinha qualquer concordância unânime por parte da Oposição e até do Governo, mas mesmo assim envidamos esforços para convecê-los da necessidade desse abreviamento das fases regimentais e submetidas e aprovadas em Plenário.

Um desse atores, que tanto ajudou nessas dispensas foi o vereador Edvaldo Brito, especialmente aquelas matérias de cunho tributário, tema em que é doutor, mas por entender a necessidade atendia o nosso pedido, relegando a segundo plano suas convicções para ajudar a cidade.

Se formos lembrar, as matérias do governo Bruno Reis foram votadas e aprovadas, contando sempre com o entendimento e aquiescência da Oposição e do partido Independente, para que a tramitação fosse cumprida, mas com a celeridade que os casos requeriam, respeitando a soberania das decisões do plenário, numa demonstração de que a cidade está acima das ideologias de cada um.

Assim como outros projetos de autoria dos vereadores e isso inclui Vossa Excelência.

O Ple 121/11 está na ordem do dia e independe, conforme o próprio regimento de desarquivamento do autor, na forma do seu Art 170;

Nem todos as matérias dependem de Finanças e assim na época o PL 254/13, não se sabe o motivo, tramitou sem a oitiva dessa comissão, sendo necessário a busca nas atas e nos Anais para verificar, mas ela se encontra na ordem do dia apta a ser apreciada;

As matérias não poderão ser votadas ou discutidas sem a presença do autor, EXCETO se ele estiver licenciado, assim determina o inciso II, do parágrafo Único, do Art 153, do Regimento Interno;

O substitutivo de autoria do vereador Edvaldo Brito está sem o parecer de Finanças e isso foi sinalizado. Tratou sua inclusão de um pedido do autor para tentar explicar sua importância e viabilizar sua votação, como forma de corrigir distorções na cobrança do ITIV, tema profundamente explanado pelo autor num artigo de sua autoria, publicada recentemente em A Tarde.

Respeitaremos o nosso regimento interno, como sempre o fizemos e, por consequência, vossa decisão como líder.

Cordialmente,

Geraldo Júnior
Presidente

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