Em menos de 15 dias, a Justiça Eleitoral determinou por meio de liminar mais uma retirada de propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato do União Brasil, ACM Neto, a pedido do Partido dos Trabalhadores, na última segunda-feira (9).
A justiça considerou pedido de voto Desta uma publicação do pré-candidato na rede social Instagram.
“A propaganda antecipada deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00”, diz a justiça.
O presidente do PT Bahia, Éden Valadares, criticou “a reincidência com a qual ACM Neto vem cometendo irregularidades eleitorais” antes do período legal: “é até embaraçoso que toda semana a Justiça tenha que aplicar uma sanção ao ex-prefeito por propaganda ilegal. Pelo jeito, além de não conhecer a Bahia, ele também não conhece as Leis”.
Na liminar o desembargador Vicente Oliva Buratto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), afirmou que é “forçoso reconhecer ter o primeiro Representado alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto”.
O advogado do PT Bahia, Luís Vinícius Aragão, destacou em petição que a propaganda antecipada pode atingir um grande número de pessoas por se tratar de uma conta aberta na rede social. “Não se sabe ao certo quantas pessoas o vídeo irregular alcançou, mas por se tratar de “perfil aberto”, qualquer uma das mais de 9 milhões de pessoas com acesso à internet na Bahia poderá ter acesso ao pedido explícito de voto”.



