Presidente da UPB comemora Emenda promulgada pelo Congresso que isenta a não aplicação dos 25% da educação durante a pandemia: “decisão muito justa”

Zé Cocá

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Confirmando o que anunciou o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD), durante a abertura solene da XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o Congresso Nacional promulgou na última quarta-feira (27) a Emenda Constitucional 119, que acrescenta o artigo 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória.

A nova regra determina que os gestores dos estados, Distrito Federal e dos municípios que não conseguiram investir o mínimo constitucional em educação nos anos 2020 e 2021, durante a pandemia, não serão responsabilizados. A Emenda Constitucional preserva o investimento na educação, uma vez que os recursos não aplicados deverão ser investidos na área de educação até 2023. 

O prefeito de Jequié e presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Zé Cocá (PP), participou da sessão do Congresso e festejou a promulgação: “Trata-se de uma decisão importante e muito justa”.

O líder municipalista baiano lembrou que a pandemia obrigou o necessário distanciamento social, ocorrendo o fechamento das escolas.

“O momento foi de excepcionalidade, não havia como gastar com água, luz, insumos, pessoal e reformas, ou seja, os gestores deixaram nesse período de aplicar em educação por razões alheias à sua vontade, e portanto não seria justo serem responsabilizados e punidos por uma situação que não causaram”, avaliou Cocá. 

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