O desembargador Ivanilton Santos da Silva e o juiz João Batista Alcântara Filho, alvos de fases da Faroeste, foram autorizados pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retomar suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A Faroeste desbaratou um esquema de venda de sentenças para grilagem de terra na região Oeste da Bahia.
Ambos os juízes foram investigados por venda de sentenças no Oeste do Estado.
O ministro do STJ destacou na sentença que o desembargador não foi denunciado formalmente pelo Ministério Público Federal (MPF), embora esteja afastado há mais de um ano.
“Neste cenário, a ausência de novos elementos de prova impede a renovação do afastamento por novo período, uma vez que não é possível admitir que uma medida restritiva drástica persista indefinidamente, sem fundamentação idônea, impactando a esfera de direitos fundamentais do investigado. Observo, ainda, que a mesma situação se aplica ao Juiz de Direito JOÃO BATISTA ALCÂNTARA FILHO, cujo afastamento cautelar ocorreu na mesma data do afastamento de IVANILTON SANTOS DA SILVA”, diz OG Fernandes, relator da Faroeste no STJ, na sentença.