Entra em vigor decreto que aumenta de 1,5 mil para 3 mil pessoas o limite de público em eventos; estádios poderão receber até 30% da capacidade

Lei do plano de recuperação do setor de eventos e turismo é sancionada com vetos

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Já está valendo em todo o território baiano a mudança no decreto que regulamenta o público em eventos.

A autorização para realização de eventos e atividades com a presença de público passa a ser de até 3 mil pessoas, a medida serve para eventos tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

O novo limite segue em vigor até 14 de março.

Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena.

Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.

Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

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