STF mantém poder das Defensorias Públicas de pedir documentos e impõe derrota a Augusto Aras

PGR

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O plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (18) para manter o poder das defensorias públicas para requisitar documentos não sigilosos às autoridades.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ações contra leis estaduais e distritais que possibilitam ao defensor público requisitar documentos e informações, tais como perícias, informações e esclarecimentos. Para o PGR, o poder de requisição viola princípios constitucionais uma vez que a mesma prerrogativa não é dada a advogados particulares.

A ação começou a ser analisada em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator, ministro Edson Fachin, se manifestou a favor da manutenção do poder da Defensoria. Para o ministro, a retirada da prerrogativa de requisição implicaria em “obstáculo” à atuação da Defensoria Pública.

“O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora”, disse Fachin.

Fachin foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

A ministra Cármen Lúcia teve um entendimento diferente e defendeu a manutenção da prerrogativa apenas nos casos de tutela coletiva. A apuração é de O Antagonista.

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