Estado publica portarias para afastamento cautelar de servidores que não comprovaram imunização contra Covid-19

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O afastamento temporário é resultado de medida cautelar, com prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, em que o grupo estará afastado do exercício de suas atribuições, com cômputo de falta ao serviço.

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Fonte: Governo da Bahia

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