O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), estipulou em decreto publicado na sexta-feira (10) o limite de R$ 392,93 para o valor de brindes que os agentes públicos poderão aceitar de representantes privados.
No texto, o presente é descrito como “item de baixo valor econômico e distribuído de forma generalizada, como cortesia, propaganda ou divulgação habitual”.
Os brindes não precisarão ser divulgados publicamente.
Não há limite para a quantidade de mimos que poderão ser recebidos pelas autoridades.



