Governo da Bahia publica procedimento para servidor comprovar imunização Covid

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Consta no Diário Oficial do Estado deste sábado (27) a Instrução N° 024/2021, que trata dos procedimentos a serem adotados para a comprovação de vacinação dos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

O texto fixa um prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, a ser feita no site www.rhbahia.ba.gov.br, e anexem no documento o comprovante da vacina contra a Covid-19.

A medida vale para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

O decreto de Rui Costa visa incentivar à vacinação provisória e a evitar casos de Covid em órgãos públicos.

Os trabalhadores precisam comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. Ainda de acordo com o governo, no caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos, para comprovação de vacinação contra a Covid-19.

“Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização. O monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores será feito pelas unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. Em caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço”, diz o governo da Bahia no texto.

O decreto de Rui Costa, publicano na semana passada, também obriga que, para ter acesso aos órgãos públicos, os cidadãos comprovem que estão imunizados contra Covid.

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