O vereador Alexandre Aleluia (DEM) saiu derrotado na ação que movia contra o professor da Universidade Federal da Bahia, Carlos Zacarias, pela disciplina ofertada em 2016, chamada “Golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, em 2018.
O parlamentar alegou na ação que o professor estaria promovendo “conteúdo divulgado nas redes sociais possui tom provocativo e de caráter puramente político, havendo indícios de utilização da disciplina acadêmica para fins
político-partidários”. Pontua também que a “omissão da Universidade diante de ato de politização do curso, argumentando que houve subversão de matéria da grade curricular, configurando, por consequência, desvio de finalidade pelo coordenador responsável pelo curso”. Com isso, Aleluia destaca que houve “violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa”.
Na decisão, proferida na última quinta-feira (19), o juiz federal Dirley da Cunha Júnior, da 16º Vara Cível, afirmou que não vislumbra “qualquer mácula à Constituição, pois a escolha da nomenclatura e conteúdo da disciplina pela Ufba é inerente a sua autonomia didática, científica e administrativa constitucionalmente (e legalmente) prevista no artigo 207 da CF/88”.
“A decisão reafirma princípios contido contidos na Constituição, especialmente no artigo 207, que assegura autonomia da Universidade, autonomia didática, científica e pedagógica. Foi um ato absurdo, a tentativa de impedir que um professor ministrasse uma disciplina em 2018. Essa ato da justiça inviabiliza a tentativa de calar os professores. É uma vitória da democracia, uma reafirmação dos princípios contidos na Constituição”, destacou Carlos Zacarias.
Leia decisão:



