O desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, autorizou, via publicação no Diário de Justiça nesta quinta-feira (14), a aposentadoria compulsória do desembargador e ex-presidente da Corte, Gesivaldo Nascimento Britto, que encontrava-se afastado da função desde 2019, por ser um dos investigados na Operação Faroeste.
O agora desembargador aposentado deve seguir recebemos mais de R$35 mil mês, por força de penduricalhos .
Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, rejeitou o pedido do desembargador Gesivaldo Britto, para retomada de atividades no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Faroeste
Em uma das fases da Faroeste, a Polícia Federal encontrou na posse do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) uma arma, durante buscas na residência do magistrado. A arma não estava registrada na Polícia Federal, que recolheu o equipamento e as munições. A defesa de Gesivaldo alegou à época que ele comprou a arma em 1972, quando foi oficial da Polícia Militar, e que permaneceu com a pistola por “motivos sentimentais”.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, os desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro, além dos juízes Sérgio Humberto, Márcio Braga e Marivalda Moutinho, formaram o núcleo jurídico da organização criminosa junto com os operadores Antônio Roque, Karla Leal, Júlio César e Márcio Duarte.
A PGR destaca na peça que existirem evidências de que a atuação de Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório “foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa dinâmica operacional que envolve litígio de mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias, e que estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa”.
Leia ato de aposentadoria do desembargador:
“O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do processo n° tj-adm-2021/37844,
resolve aposentar, compulsoriamente, o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, cadastro n° 062.576-0, comarca de salvador, entrância final, nos termos do art. 42, § 1º-a, inciso ii, da constituição do estado da bahia, e, art. 6º § 1º, iii c/c o art. 9º, §§ 2º e 3º, ambos da emenda constitucional nº 26/2020, com efeitos retroativos a 12 de outubro de 2021, e proventos proporcionais.
O estorno referente ao limite do teto constitucional deverá ser observado quando da implantação dos proventos.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em 13 de outubro de 2021.
Desembargador Lourival Almeida Trindade
Presidente”



