Parceria entre poder público e organizações da sociedade civil agora é lei

Afonso

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Após Congresso Nacional derrubar veto presidencial contra o Projeto de Lei 4113/2020, de autoria do deputado federal Afonso Florence (PT-BA), em parceria com a Frente Parlamentar Mista em Defesa das Organizações da Sociedade Civil (FPOSC) e a Plataforma MROSC, foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, a Lei 14.215/2021, que institui normas para parcerias celebradas pela administração pública com organizações da sociedade civil (OSCs) enquanto durar a pandemia.

A lei garante a regulamentação de um regime jurídico transitório para as parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), assegurando que os repasses públicos para OSCs, que não possuem fins lucrativos (ONGs, associações, fundações, entidades beneficentes, organizações sociais, oscips), não sejam congelados ou interrompidos, e que novos contratos possam ser estabelecidos entre as organizações que estão atuando na linha de frente da proteção e combate aos impactos provocados pela pandemia de COVID-19.

A norma ainda estabelece prazos para prestação de contas e vedação de ações não relacionadas com o combate da COVID-19, permitindo a prorrogação até o fim da pandemia; suspende a necessidade de devolução de recursos públicos de prestação de contas por contratos e convênios enquanto durarem medidas da administração pública relacionadas à pandemia; autoriza parcerias emergenciais para combate a efeitos diretos e indiretos da pandemia, desde que seguidas regras como dispensa de chamamento público e prioridade para organizações da sociedade civil já com parceria ou credenciadas junto ao poder público; e garante que a equipe de trabalho das OSCs e o pagamento de cooperados serão prioridade para acesso a créditos bancários e benefícios fiscais relacionados à pandemia.

O PL 4.113/2020 foi apresentado em agosto de 2020 e aprovado pelo plenário da Câmara Federal em dezembro. Em seguida, a proposta deve voto favorável do plenário do Senado e seguiu para a sanção presidencial, sendo vetada pelo Presidente Jair Bolsonaro. Em setembro, o Congresso Nacional derrubou o veto à proposta garantindo a sua conversão em lei.

A publicação da lei 14.215/21 é considerada uma vitória para a as organizações não governamentais (ONGs) atingidas pela pandemia da COVID-19, que agora podem continuar garantindo seus serviços à população que mais precisa.

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