O relator da Reforma Administrativa, o deputado federal Arthur Maia (DEM), protocolou na manhã desta quinta-feira (23) a sexta versão do relatório da Reforma Administrativa na comissão especial da Câmara que analisa a proposta que reforma o Estado.
“Fizemos um texto que ponderado, que evita prejuízos para os atuais servidores. Regras de desempenho para própria sociedade avaliar o servidor público. Critério de gestão do desempenho, para que exista métrica. Incluímos a possibilidade de contratação terceirizada, que barateia o serviço público”, destacou Maia em entrevista à Jovem Pan.
O político do Democratas afirmou é inadmissível de quem alguns servidores queiram estar diferentes dos demais. Ele criticou os destaques apresentados por parlamentares através de lobbys de categorias com parlamentares para retirar categorias da Reforma Administrativa.
“Fizemos um esforço para que todos estejam dentro da reforma. Não é razoável A, B ou C esteja de fora. Há um parecer da Mesa vetando categorias do MP e Judiciário. Há categorias que insistem em oferecer destaque para sair da reforma. O que está na reforma? Que nenhum brasileiro possam ter férias acima de 30 dias, que ninguém seja aposentado como forma de punição, e que receba integralidade e vai para casa descansar. A reforma acaba com os privilegios dos que estão no topo do serviço público brasileiro”, destacou Maia.
Mudanças
O novo parecer aumenta de seis para 10 anos o prazo de contratação de servidores no regime por tempo determinado.
Apesar de ser declaradamente contra, Maia manteve na nova versão férias superiores a 30 dias para servidores do judiciário e do Ministério Público e aposentadoria compulsória como penalidade para desvios profissionais.
Maia reincluiu no parecer uma regra que autoriza parcerias entre governos e iniciativa privada para execução de serviços públicos.
Pela proposta, a União, os estados e os municípios podem, “na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”.
O relator também incluiu os oficiais de Justiça como servidores típicos de carreiras de estado.
A nova versão mantém férias superiores a 30 dias para servidores do judiciário e do Ministério Público e aposentadoria compulsória como penalidade para desvios profissionais.
Veja os principais pontos do novo relatório:
Fica proibido a progressão ou promoção nas carreiras baseadas exclusivamente em tempo de serviço;
A avaliação periódica de desempenho dos servidores públicos será obrigatória, realizada de forma contínua e com a participação do avaliado;
Servidor estável perderá o cargo em caso de resultado insatisfatório em processo de avaliação de desempenho, assegurada ampla defesa em processo administrativo;
O servidor receberá a estabilidade no emprego após três anos de estágio probatório;
O servidor em estágio probatório será avaliado semestralmente. Ele poderá ser exonerado em caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação;
O servidor público será aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos;
Fica autorizada a redução das jornadas e dos salários dos servidores em 25% em cenário de grave crise fiscal;
Serão consideradas carreiras típicas de Estado as atividades de ordem tributária e financeira, de regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, ao controle, à inteligência de Estado, ao serviço exterior brasileiro, à advocacia pública, à defensoria pública, policiais, peritos criminais, policiais legislativos, guardas municipais, agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça;
Fica criado regime de contratação por tempo determinado. A duração do contrato, incluída prorrogação, não poderá exceder 10 anos;
Novo contrato por tempo determinado só poderá ser celebrado após 24 meses.
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